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Considerando a Lei Nº 1179/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar estagiários (as), para atuarem no sistema Municipal de Ensino, sem a Submissão ao procedimento seletivo, para atendimento emergencial aos alunos público alvo da educação especial.
As inscrições serão feitas por meio deste portal, com o objetivo de CADASTRO DE RESERVA para atendimento às necessidades de excepcional interesse do Sistema Municipal de Ensino.
Estagiário (a), pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do/a aluno/a com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, conforme disposto no inciso XIII do Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Considerando a Lei Nº 1179/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar estagiários (as), para atuarem no sistema Municipal de Ensino, sem a Submissão ao procedimento seletivo, para atendimento emergencial aos alunos público alvo da educação especial.
As inscrições serão feitas por meio deste portal, com o objetivo de CADASTRO DE RESERVA para atendimento às necessidades de excepcional interesse do Sistema Municipal de Ensino.
Estagiário (a), pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do/a aluno/a com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, conforme disposto no inciso XIII do Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).